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CBDA divulga os critérios de classificação para Paris 2024

Através de nota oficial, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos comunicou quais torneios serão válidos para preencher as vagas do Brasil na próxima Olimpíada.

Delegação do Brasil na natação para o Mundial de Fukuoka
(Foto: Divulgação/CBDA)

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) divulgou, nesta quarta-feira (9), um boletim oficial que contém os critérios de salvaguarda que serão utilizados para a Seletiva Olímpica dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 na natação. Assim, confira a nota completa abaixo:
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Boletim oficial

“Considerando um ciclo olímpico atípico, com a realização de três campeonatos Mundiais e Jogos Pan-Americanos, a CBDA entendeu que os critérios de salvaguarda devem ser:

1) A Seletiva Olímpica será soberana sobre qualquer outro critério;

2) Valerá apenas os tempos obtidos nas finais “A” dentro da Seletiva Olímpica;

3) Somente será utilizada a chamada “salvaguarda” se as duas vagas por prova não forem preenchidas; 

4) Caso apenas uma vaga seja preenchida com um atleta, com índice, durante a seletiva, a salvaguarda poderá ser usada a critério da CBDA para a vaga remanescente;

5) Caso em uma prova nenhum atleta faça o referido índice e nela haja um atleta que tenha obtido o índice nas competições selecionadas, a CBDA poderá utilizar da salvaguarda para convocar;

6) Caso apenas uma vaga seja preenchida em determinada prova na seletiva olímpica, a vaga remanescente poderá ser preenchida por atletas utilizando o critério da salvaguarda. Caso haja mais de um atleta com índice, o melhor colocado dentro da referida prova na seletiva olímpica ficará com a vaga; 

7) Revezamento (s): Serão convocados os quatro melhores tempos das finais “A” dentro da Seletiva Olímpica para comporem o (s) revezamento (s). Caso a comissão técnica ache necessário, será convocado (a) um 5º (quinto) melhor tempo para a reserva do referido revezamento;

8) Caso o atleta fique comprovadamente doente durante o período da seletiva olímpica (obs.: deverá o clube a qual pertença este atleta apresentar a comprovação médica correspondente para análise da equipe médica da CBDA) e se o mesmo tiver obtido o índice nas competições selecionadas pela CBDA, este (a) poderá utilizar aos critérios da salvaguarda;

9) Aberturas de revezamento serão válidas para a salvaguarda se realizadas dentro das competições alinhadas pela CBDA desde que não tenha nadado a prova individual;

10) Todo atleta que fizer o índice olímpico, deverá fazer exame antidoping independente da competição que tenha sido alinhada pela CBDA. A solicitação para isso acontecer deve ser da CBDA e COB, dependendo da competição”.

Competições válidas como salvaguarda

Além disso, a CBDA também informou quais serão as competições que serão válidas como salvaguarda para Paris 2024. Confira a lista de torneios abaixo:

  • Campeonato Mundial de Esportes Aquáticos (Fukuoka-JAP) – Eliminatórias, semifinal e final;
  • Jogos Pan-Americanos (Santiago-CHI) – Apenas final A;
  • Campeonato Brasileiro Absoluto de Natação – Troféu José Finkel – Apenas final A;
  • Campeonato Mundial de Esportes Aquáticos (Doha-CAT) – Eliminatórias, semifinal e final;
  • Seletiva Olímpica Brasileira – Apenas final A;
  • Jogos Mundiais Universitários (Chengdu-CHN) – Eliminatórias, semifinal e final;
  • Mundial Júnior de Natação (Netanya-ISR) – Eliminatórias, semifinal e final;

*Com informações da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos

Jornalista capixaba formado na PUC-SP e amante dos esportes olímpicos e paralímpicos.

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