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CBV cria Fundo Especial de Apoio aos Atletas

Jogadores sem vínculo com clubes podem solicitar o auxílio em casos de lesão, gravidez, inadimplência de clubes e doenças graves

CBV - Jogador do Brasil salta para atacar a bola
(Foto: Wander Roberto/Inovafoto/CBV)

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou, nesta terça-feira (14), a criação do Fundo Especial de Apoio aos Atletas. Através da iniciativa, que busca ser referência no esporte nacional, atletas de quadra e praia sem vínculo com clubes que cumprirem os requisitos do projeto receberão suporte financeiro em casos específicos de lesão, gravidez, inadimplência do clube contratante ou doença grave de tratamento longo.

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“Com essa nova política, a CBV reforça seu compromisso e sua parceria com os atletas. Elaboramos regras claras e transparentes para que parte do valor arrecadado com as transferências internacionais seja revertido a jogadores em momentos que podem ser difíceis, complexos e decisivos em suas carreiras. Portanto, foi um primeiro passo. Vamos avaliar o funcionamento nestes dois primeiros anos, para estudar o impacto e as possíveis ampliações”, explica Radamés Lattari, presidente em exercício da CBV.

Sobre o auxílio:

O auxílio aos atletas virá de um fundo formado por 20% do valor recebido pela CBV por transferências internacionais. Em 2023, o total chega a cerca de R$ 500 mil. O montante será distribuído em quatro janelas de benefício. Metade do valor será para jogadores da praia, enquanto a outra metade, a atletas de quadra. O valor não utilizado em cada janela, poderá ser utilizado nas seguintes.

Para requisitar o benefício, com valor máximo de R$ 12 mil por ano, o atleta:

  • Não pode ter vínculo com entidade de prática desportiva
  • Precisa ter registro ativo na CBV
  • No vôlei de quadra, precisa ter participado, no ano corrente ou no anterior, de competições adultas nacionais organizadas pela CBV, COB, CSV ou Federação Nacional vinculada à FIVB.
  • No vôlei de praia, precisa estar entre os 100 primeiros do ranking nacional; ter participado de pelo menos cinco etapas do Circuito Brasileiro no ano vigente ou anterior, ou de competição internacional que conste no calendário da CBV nos últimos 12 meses.

Atletas que cumprem penalidade por doping ou que estejam cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva não têm direito ao auxílio. A política também não se aplica a atletas que tenham se lesionado a serviço da seleção brasileira de voleibol. Uma comissão formada por representantes da CBV, da Comissão de Saúde da CBV e das Comissões Nacionais de Atletas de Quadra e de Praia avaliará cada pedido.

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