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Escalada

Fundo de Solidariedade Olímpico é alternativa para atletas da Escalada se manterem até Tóquio 2020

Visando a preparação de todos os atletas de países em desenvolvimento, a federação internacional de escalada esportiva, IFSC, criou como alternativa o Fundo de Solidariedade Olímpico. Com ele, cada confederação poderá indicar até 12 atletas, levando em conta critérios visando Tóquio 2020, em que a modalidade fará parte do grupo olímpico.

A apresentação de 12 atletas não significa que todos serão contemplados. Tudo dependerá da quantidade de outros países em desenvolvimento pleiteando a ajuda para desenvolvimento de suas equipes.

COMO SE INSCREVER:

O primeiro passo para este processo é a inscrição do atleta interessado enviando uma carta de interesse para diretoria@abee.net.br até o dia 10 de maio de 2017 com  currículo de eventos e respectivas colocações que se enquadrem na lista de critérios abaixo.

O atleta deve se filiar ou ser filiado para se inscrever.

O IFSC requer apresentação de lista de prioridades para essa lista, a qual obedecerá pontuação adaptada do IFSC para colocações nacionais nas duas últimas competições ABEE (boulder 2017 e dificuldade 2016), considerando ainda análise de desempenho na escalada combinada (overall) =  boulder + dificuldade desde 2014, e experiência internacional também desde 2014, conforme critérios abaixo:

a) Alta Performance no OVERALL ABEE: Obterão a pontuação nesse critério, atletas mais completos e com histórico de alta performance no cenário de competições desde o primeiro campeonato nacional ABEE em 2014 até última etapa de 2017, considerando 1º e/ou 2º lugar, apenas para atletas que tenham obtido um desses resultados nas duas modalidades – boulder e dificuldade.

(atleta campeão(ã) em apenas uma modalidade, sem resultado relevante em outra modalidade não pontuará através desse critério).

b) Atleta CAMPEÃO Brasileiro em 1 modalidade nas duas últimas competições ABEE (boulder 2017 ou vias 2016).

c) Atleta VICE-CAMPEÃO brasileiro em 1 modalidade nas duas últimas competições (boulder 2017 ou vias 2016).

d) Resultados de 3º ,4º, 5º, 6º, 7º, 8º lugar nos dois últimos campeonatos brasileiros – boulder2017 e vias 2016.

e) Atleta com participações internacionais desde 2014 : Histórico de participação e resultados relevantes de atletas brasileiros em campeonatos internacionais de Boulder e dificuldade também serão levados em consideração para apresentação de lista ao IFSC.

OBJETIVO desse PROGRAMA:

Ajudar os atletas selecionados e propostos pelas respectivas entidades administrativas do esporte, reconhecidas pelo IFSC e COB,  na preparação e qualificação para os Jogos da XXXII Olimpíada, Tóquio 2020, com ênfase especial nos atletas e entidades com maiores necessidades.

CON (Comitê Olímpico Nacional): Com o reconhecimento da escalada esportiva como esporte olímpico e reconhecimento do COB, a união da ABEE com o COB forma o  Comitê Olímpico Nacional de Escalada Esportiva.

A ABEE atua em nível nacional, principalmente, na parte técnica, e deverá indicar a lista de atletas filiados que estão treinando , visando uma qualificação para Tokyo 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 

Conforme Instrução normativa de 26/04/2017, publicada no site da ABEE, os atletas interessados em pleitear esse fundo de solidariedade, assim como participar de eventos internacionais homologados pelo IFSC e PAC não poderão, em qualquer hipótese, participar como ATLETAS de competição em qualquer evento Nacional, Estadual ou Regional não reconhecido pela ABEE.

Uma vez que a ABEE trabalha desde 2014 com seriedade para manter um Ranking Oficial Organizado nas modalidades ‘Boulder’ e ‘Dificuldade’,  e busca cumprir dignamente com seus compromissos de filiação ao IFSC – viabilizando assim a participação de atletas no cenário internacional e apoiando a causa olímpica -,   os atletas PRÓ´s devem seguir conscientes sobre os objetivos e finalidades da ABEE, em razão de seu estatuto de forma a prestigiar a ética do esporte.

Qualquer atividade paralela que venha a ser intitulada de RANKING sem selo ABEE e/ou sem inclusão no calendário oficial ABEE (inclusão que pode ser feita de forma online com envio de projeto e requerimento de reconhecimento pela entidade organizadora, conforme apresentado em ‘Associe-se’ no site da ABEE), é interpretada pelo CON (Comitê Olímpico Nacional) como uma afronta aos trabalhos e esforços da ABEE em prol da  organização do cenário de competição nacional.

DESCRIÇÃO do PROGRAMA BOLSA ATLETA conforme documento apresentado pelo IFSC à ABEE:

O programa de bolsas olímpicas oferece aos Comitês Olímpicos Nacionais a possibilidade de obter assistência financeira e técnica para um número limitado de atletas de elite que estão treinando e tentando se qualificar para os Jogos Olímpicos de Tóquio.

BOLSAS OLÍMPICAS PARA ATLETAS “TOKYO 2020” :  Incluirá Assistência técnica e financeira para atletas de elite (categoria PRÓ) visando qualificação olímpica.

OPÇÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO: Formação de atletas na rede Internacional  de centros de treinamento,  estabelecida pelo Fundo de Solidariedade Olímpico.

GESTÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE:  A ABEE deverá enviar relatórios para o fundo de Solidariedade indicado pela Federação Internacional de Escalada a cada quatro meses, com prestação de contas, detalhando a utilização da verba do fundo para cada atleta aceito no programa.

OPÇÃO DE FORMAÇÃO ABEE – A Formação do atleta nesse programa de desenvolvimento poderá ocorrer no  país de origem ou no estrangeiro em um centro aprovado pela ABEE.

SUBSÍDIO DE VIAGEM: Além da inclusão dos atletas ABEE aprovados para esse programa de treinamento, o Fundo de Solidariedade inclui reembolso dos custos de transporte previamente acordados entre ABEE e Fundo de Solidariedade Olímpica.

Será feito um reembolso por atleta. Se um atleta receber uma bolsa olímpica, o Comitê Olímpico Nacional trabalhará para que ele se beneficie com o financiamento de itens como:

  • Acesso a instalações de treinamento apropriadas ;
  • Um treinador especializado na disciplina desportiva relevante;
  • Assistência e controle médico e científico regulares;
  • Seguro de acidente e doença;
  • Custos de alojamento e traslado;
  • Verba de bolso adequado;
  • Um subsídio para custear viagens para participar das competições internacionais de qualificação olímpica exigidas;
  • Acesso a informações técnicas sobre os Jogos Olímpicos de Tóquio.

DIRETRIZES da Solidariedade Olímpica – PERÍODO 2017 a 2020

Plano de Bolsas Olímpicas para atletas “Tóquio 2020”:

Na sua decisão de alocar uma bolsa olímpica, a Solidariedade Olímpica se esforçará para determinar o melhor ambiente de treinamento para cada atleta. A decisão sobre a necessidade dos atletas de treinarem em seu país de origem ou no exterior em um centro de treinamento de alto nível será exclusivamente focada nas necessidades do atleta e as exigências de seu esporte.

Os parceiros principais neste processo de decisão serão os Comitês Olímpicos Nacionais (ABEE + COB) e os centros de formação.

Existem duas opções de formação:

  1. Opção do centro de formação: A Solidariedade Olímpica ajudará certos bolsistas a treinarem num centro internacional de formação de alto nível com o qual a Solidariedade Olímpica tem um acordo de serviço para este programa. Os acordos devem permitir que os atletas tenham acesso a treinamento na maioria dos esportes populares. Existem três tipos de opções disponíveis:
  • Parceiros de Comitê Olímpicos Nacionais (CONs): A Solidariedade Olímpica tem acordos com vários CONs que possuem uma estrutura de treinamento bem desenvolvida para colocar atletas em sua rede de centros de treinamento de alto desempenho.
  • Federações Internacionais parceiras: A Solidariedade Olímpica tem acordos com várias Federações Internacionais para colocar atletas em sua rede de centros de treinamento.
  • Centros de formação individuais: a Solidariedade Olímpica celebrou um número limitado de acordos de prestação de serviços com centros de formação especializada. A escolha do centro de formação de alto nível será determinada pela Solidariedade Olímpica em colaboração com o COB e, se necessário, com o PAC, com base no perfil pessoal dos atletas e nas suas necessidades desportivas. Nestes casos, a responsabilidade pela administração (técnica e financeira) da bolsa olímpica recai sobretudo no centro de formação.

Mais informações sobre a rede de centros de formação estarão à disposição a partir de setembro de 2017, para serem esclarecidas às entidades nacionais do esporte e seus respectivos Comitês Olímpicos pela Solidariedade Olímpica,  antes e durante a atribuição das bolsas –   a ser realizada pela ABEE em parceria com o COB no mês de maio de 2017, a ser entregue até o dia 1 de junho.

  1. Opção de treinamento NACIONAL:  A Solidariedade Olímpica reconhece que a maioria dos atletas treina  em ambientes em que se sintam confortáveis e que ofereça todas as facilidades necessárias. Este ambiente está normalmente dentro do seu território nacional;

No entanto, em algumas circunstâncias particulares, poderá ser em um centro de treinamento independente no exterior que não faz parte da rede de centro de treinamento acima. Nesta opção, a responsabilidade pela administração da bolsa olímpica e pelo local de treinamento será da exclusiva responsabilidade do COM (Comitê Olímpico Nacional) . A base de cálculo para uma “opção de treinamento de NOC” por atleta, por mês, será negociável e dependerá do custo para treinar o atleta no ambiente de treinamento escolhido (por exemplo, no país de origem ou no exterior).

Processo de qualificação olímpica:  Uma vez que o principal objetivo deste programa é a participação dos bolsistas olímpicos nos Jogos Olímpicos de Tóquio de 2020, a Solidariedade Olímpica oferecerá a cada atleta um subsídio de viagem fixo para cobrir os custos de transporte  (incluindo o transporte de equipamento) e  para participar em competições de qualificação olímpica (overall).

As bolsas atribuídas a atletas que não se qualificarem para os Jogos Olímpicos de Tóquio serão retiradas a partir da data de sua oportunidade de qualificação final.

BENEFICIÁRIOS:

Este programa visa promover a UNIVERSALIDADE nos Jogos Olímpicos.

Consequentemente, os candidatos de países  que tradicionalmente enviaram pequenas delegações aos Jogos serão priorizados.

A Solidariedade Olímpica pretende aplicar o princípio da solidariedade na atribuição de bolsas de estudo, favorecendo os países com maiores necessidades. Os atletas devem ter o seguinte perfil para ser considerado para uma bolsa:

  • Esporte olímpico: um atleta de nível internacional que pratica um esporte individual incluído no programa, do qual a escalada esportiva faz parte.
  • Nível técnico: O atleta deve ter o nível técnico para poder se qualificar para a Olimpíada de Tóquio

A prova do nível de desporto técnico do atleta deve ser demonstrada através de participações e resultados obtidos em competições internacionais. Atletas de alto nível como medalhistas olímpicos ou campeões mundiais podem ser apresentados pelo seu CON para uma bolsa olímpica. No entanto, estas candidaturas serão especificamente analisados caso a caso com os parceiros técnicos da Solidariedade Olímpica para decidir se os atletas são compatíveis com os objetivos do programa.

  • Acesso a fundos de formação: para atletas a quem uma bolsa de estudo irá fazer uma diferença significativa na sua formação, que não têm acesso a meios alternativos de pagamento da sua preparação.
  • Ética: Atletas que tenham sido condenados por delito de doping ou sancionados por ações contrárias aos Padrões de ética desportiva estabelecidos na Carta Olímpica, no COI, pela sua respectiva entidade filiada ao IFSC ou centros de formação de escalada esportiva.

ANÁLISE E APROVAÇÃO

– A Solidariedade Olímpica analisará cada candidatura apresentada em colaboração com a IFSC, e, se necessária, com a respectiva Associação Continental (no caso da escalada esportiva – o PAC)

– A Solidariedade Olímpica será responsável pela aprovação final das bolsas olímpicas.

–  A alocação e o orçamento da bolsa serão baseados no tamanho da delegação nacional.

– Nos Jogos anteriores e no número de atletas correspondentes ao perfil de atleta descrito acima.

Cada atleta que receber uma bolsa será obrigado a assinar um acordo com seu Comitê Olímpico Nacional, listando  claramente as responsabilidades de cada parte (prestação de contas detalhada / apresentação de recibos e notas fiscais )  e a distribuição mensal do orçamento da bolsa.

CONDIÇÕES FINANCEIRAS

O orçamento atribuído a este programa para o plano quadrienal 2017-2020 é de USD 32.000.000.

(Distribuição desse valor será feita entre todos os atletas e entidades nacionais aprovadas no programa durante o ciclo olímpico entre 2017 e 2020).

Alocação de verba

  1. Opção do centro de formação

A Solidariedade Olímpica negociará uma taxa mensal fixa com os centros de formação com os quais é parceria, e fará todos os pagamentos relativos aos atletas no centro diretamente Além disso, a A Solidariedade Olímpica  reembolsará um bilhete de ida e volta em classe econômica para que o bolsista viaje para o Centro.

  1. Opção de treinamento NOC

A experiência demonstrou que o custo do treinamento do atleta varia amplamente entre as regiões do mundo. Assim sendo, a Solidariedade Olímpica  concordará com o valor mensal da bolsa, conforme apresentação de custos do  atleta por mês.

O número de bolsas atribuídas a ABEE dependerá da quantidade oferecida a cada atleta.

A Olympic Solidarity fará todos os pagamentos relativos a esta opção de formação directamente a ABEE, que irá administrar os fundos do bolsista, independentemente de onde os atletas estão treinando.

  1. Subsídio de viagem

Para todo o período do programa, um subsídio de viagem será disponibilizado a cada bolsista para cobrir:

– Custos de transporte para participação em eventos de qualificação olímpica. NOCs ou o centro de treinamento / parceiro NOC ou IF

Podem solicitar este subsídio de viagem uma vez durante o curso do programa mediante a apresentação do

Relatório, uma vez que o orçamento máximo é atingido para o atleta relevante ou no final do período de qualificação.

Plano de Solidariedade Olímpica 2017-2020

Bolsas Olímpicas para Atletas “Tokyo 2020”

FOLLOW-UP E CONTROLE

A Solidariedade Olímpica exige que o formulário de avaliação seja apresentado a cada quatro meses pela ABEE para monitorar o progresso de cada atleta na qualificação. Este formulário inclui uma ficha financeira a ser assinada pelo atleta, NF (National Federation) e NOC (Comitê Olimpico Nacional), confirmando;

A distribuição dos fundos de bolsas de estudo conforme acordado no acordo.

Além disso, um relatório financeiro para todos os bolseiros deverá ser enviado pelo CNO a cada quatro meses, juntamente com o formulário de avaliação.

Término de uma bolsa olímpica:

A Solidariedade Olímpica reserva-se o direito de retirar a bolsa de qualquer atleta nos seguintes casos:

  • Não-qualificação para os Jogos Olímpicos de Tóquio;
  • Declínio de nível técnico;
  • Razão médica que impeça o atleta de treinar;
  • Comportamento antiético (doping, disciplina, etc.);
  • Violação do acordo de atleta com ABEE / COB ou Carta Olímpica;
  • Qualquer outro motivo de comum acordo com a ABEE ou o centro de treinamento.

Cronograma

Este programa estará operacional a partir de 1 de Setembro de 2017 até 31 de Agosto de 2020:

  • Março de 2017: lançamento do processo de candidatura.
  • 1 de Junho de 2017: prazo para a apresentação de pedidos ao programa Olímpico de Solidariedade a incluir no primeiro lote (a partir de 1 de Setembro de 2017).
  • 1 de setembro de 2017: programa operacional e primeiro lote de bolsas ativadas.
  • 1 de Janeiro de 2017: segundo lote de bolsas ativadas.
  • 24 de junho a 9 de Agosto de 2020: Jogos da XXXII Olimpíada.

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