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Lula sanciona Lei Geral do Esporte; o que afeta nos olímpicos

Nesta quarta-feira (14), o Presidente Lula sancionou a Lei Geral do Esporte, entenda como as modalidades olímpicas serão afetadas

Na imagem, a Ministra dos Esportes, Ana Moser, o presidente Lula e a Senadora Leila Barros com as mãos unidas.
A Ministra dos Esportes, Ana Moser, o presidente Lula e a Senadora Leila Barros com as mãos unidas. Foto: Ricardo Stuckert

A regulamentação esportiva brasileira teve um marco significativo nesta quarta-feira (14) quando o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte (LGE). “Um passo importante para reunirmos políticas e construirmos as bases para o desenvolvimento e incentivo do esporte em nosso país”, classificou o Presidente. Para a assinatura do documento, ele esteve ao lado não só da Ministra do Esporte Ana Moser, mas também da Senadora Leila Barros, autora do Projeto de Lei (PL 1.825/2022). Após a cerimônia que aconteceu em Brasília, a sanção foi encaminhada ao Diário Oficial da União, devendo ser publicada, portanto, nesta quinta-feira.

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Na prática, a LGE condensa e aglutina outras normas como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta. Dessa forma, junta as recomendações das regulamentações anteriores em um único dispositivo com mais de 200 artigos. A lei que envolve repasse das Loterias não entra nesse pacote.

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Ademais, Lula deu um prazo de 90 dias para o Ministério do Esporte apresentar regulamentação para todos os avanços que a nova lei impõe ao Brasil. Assim, o objetivo deste prazo é a busca de soluções legislativas para preencher as lacunas criadas pelos vetos.

Trechos vetados pelo Presidente Lula

Em suma, o Presidente Lula vetou alguns trechos que havia passado pelo Congresso Nacional, como cláusulas indenizatórias dos contratos de atletas. Pelo texto original, o valor a ser pago ao atleta seria menor no caso dele encontrar um outro clube em sequência. Essa questão contempla mais o futebol masculino profissional, dessa forma, sendo alvo de protestos nos últimos dias. Mas, pode aplicar-se caso haja transações de atletas com clubes de forma geral.

Outro veto importante foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Um novo projeto de lei do Poder Executivo será enviado para criar a agência, segundo a Ministra do Esporte.

Por fim, um dos vetos foi na criação do Fundo Nacional do Esporte, que se deu por falta de previsão de receitas para sua instituição. Porém, o governo ainda não divulgou a íntegra do texto com os vetos.

Como a LGE pode afetar os esportes olímpicos

“A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que é uma construção de décadas, de conferências nacionais”, destacou Ana Moser, nomeada por Lula no início do mandato, bem como tendo participado do grupo técnico de Esportes da Transição ao fim de 2022. Além disso, a ministra destacou que “o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios”. Assim, o ponto mais importante que a LGE determina está ligado ao Sinesp.

A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Tanto o Sinesp quanto o Plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.

O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social dos dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.

Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

O trecho em itálico acima foi reproduzido do texto divulgado pela Agência Brasil. Tem a finalidade de explicar a relevância que o Sistema Nacional do Esporte tem dentro do âmbito olímpico e paralímpico.

Outros pontos da LGE

A LGE tem uma complexidade grande em seus artigos. Podemos destacar especialmente os seguintes pontos:

  • Acesso a recursos públicos – O texto prevê que o recebimento de recursos provenientes de loterias, eventuais isenções fiscais e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas vão depender da comprovação do atendimento a requisitos. Por exemplo, a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas. Assim como a participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições. Também, o preenchimento de, pelo menos, 30% dos cargos de direção por mulheres.
  • Combate ao preconceito/discriminação – As torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas serão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. A punição também serve para os integrantes e associados desses grupos.
  • Direitos dos atletas – O projeto ainda ressalta as obrigações e deveres da associação esportiva em relação aos atletas, como “proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades”, além de reforçar a previsão de contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado.
  • Bolsa-Atleta – O substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) converte o Bolsa-Atleta em uma política permanente. Também detalha que o programa se destina prioritariamente aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. Há algumas alterações no programa. Entre elas, não obrigatoriedade do beneficiário a se filiar ao INSS. Assim como que o benefício será pago em até o limite de 12 parcelas mensais e não, necessariamente, em 12 parcelas.

Com informações retiradas de Agência Brasil e Lei Em Campo.

Jornalista formado em 2013, mas que atuo desde 2008, quando ingressei na Universidade P. Mackenzie, Trabalhei por seis anos no Diário Lance!. Passei por Punteiro Izquierdo, Surto Olímpico, Torcedores e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo. Entrei no OTD em Abril de 2023.

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