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COB divulga nota para tentar explicar a eleição de Nuzman

A maior prova de que foi no mínimo estranha a realização da assembléia que reelegeu Carlos Arthur Nuzman para mais um mandato à frente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) foi a nota oficial que a entidade distribuiu à imprensa no início da noite desta sexta-feira (3/10). Nela, o COB garante que cumpriu todas as exigências estatutárias para a realização do pleito.

A nota do COB só se “esqueceu” de explicar porque o edital de convocação não fala sobre a necessidade de ser publicado em jornais de GRANDE circulação. Além disso, justifica a realização da eleição na última quinta-feira, dizendo que estava prevista pelo estatuto do COB para sempre ocorrer no último trimestre do ano da realização das Olimpíadas.

Abaixo, veja o texto do comunicado na íntegra e faça sua própria avaliação deste caso pra lá de nebuloso.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2008

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a Assembléia que reelegeu Carlos Arthur Nuzman e André Gustavo Richer na presidência e vice-presidência do COB, respectivamente, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) reitera:

1. A assembléia geral realizada no dia 2 de outubro passado foi convocada com estrita observância das regras estatutárias ( artigo 17 parágrafo único ), com ordem do dia claramente indicada: eleição do Presidente e Vice-Presidente e demais membros dos órgãos da administração. O respectivo edital foi publicado em dois jornais diários de circulação na cidade do Rio de Janeiro. Além disso, as Confederações filiadas ao Comitê Olímpico Brasileiro foram, todas elas, expressamente notificadas para ciência da data, hora e local da realização da citada assembléia, no prazo estatutário.

2. Deve ser esclarecido que das 28 Confederações filiadas ao Comitê Olímpico Brasileiro 26 delas se fizeram representar na assembléia. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG), ausentes da assembléia, foram cientificadas regularmente para realização do ato e confirmaram presença, em comunicação escrita ao COB, indicando os respectivos representantes, no caso da CBF o diretor jurídico, Dr. Carlos Eugênio Lopes, e no caso da CBDG o Sr. Miguel Angel F. Perez.

3. A assembléia geral, ainda nos termos do que dispõe o estatuto do Comitê Olímpico Brasileiro ( artigo 19 ), deve ocorrer no último trimestre do ano da realização dos Jogos Olímpicos de Verão. Deve ser ressaltado, que o Comitê Executivo do COB havia anteriormente deliberado sobre a necessidade de realizar dita assembléia em data que permitisse o melhor planejamento estratégico do esporte olímpico brasileiro e, também, de modo a garantir o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à candidatura da cidade do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016, compondo, desde logo, os quadros dirigentes para o próximo quadriênio.

Atenciosamente,
Comitê Olímpico Brasileiro

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